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(DOC. VP 103.1674.7516.6900)

STJ. Recurso. Apelação cível. Competência recursal. Ação de consignação em pagamento. Propositura contra o INSS. Sentença proferida por Juíza de Direito investida de Jurisdição Federal. Competência recursal da Justiça Federal. CF/88, art. 108, I e 109, § 3º.

«Nos termos do CF/88, art. 108, «compete aos Tribunais Regionais Federais julgar: I - em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição» (grifou-se). De acordo, ainda, com o CF/88, art. 109, «aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opo

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