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(DOC. VP 103.1674.7516.1000)

TJRJ. Pena. Substituição de pena. Reincidência. CP, arts. 44, § 3º e 63.

«A lei penal, a princípio, aponta a reincidência como impedimento à aplicação de pena substitutiva. O § 3º do CP, art. 44 excepciona a regra desde que a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime, exigindo ainda que a substituição seja socialmente recomendável. Merece crítica o ressurgimento da reincidência específica e a condição imprecisa e vaga do que seria socialmente recomendável. Da mesma forma, hipoteticamente, pode não se justificar a não

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