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(DOC. VP 103.1674.7515.1400)

STJ. Receptação. Forma qualificada. Conduta reconhecida no juízo originário. O apenamento deve obedecer o previsto no CP, art. 180, § 1º.

«A aplicação do CP, art. 180, § 1º, introduzido pela Lei 9.426/96, não ofende o princípio da proporcionalidade, tendo em vista o intuito legislativo de apenar mais gravemente a conduta dolosa de agentes que atuam no exercício de atividade comercial ou industrial.»

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