(DOC. VP 103.1674.7514.6300)
STJ. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Teoria da encampação. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º.
«A pessoa jurídica de direito público não é considerada autoridade coatora para figurar no pólo passivo de mandado de segurança e prestar informações. Estas devem ser oferecidas pela autoridade administrativa individualizada ou órgão colegiado de administração que tenha praticado o ato. Na espécie, embora o impetrante tenha apontado o Município de São Paulo como autoridade coatora, tais fenômenos ocorreram: a) o Tribunal «a quo», apreciando recurso contra decisão de juiz de p
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