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(DOC. VP 103.1674.7513.7200)

STJ. Intimação pessoal. Representante da Fazenda Pública. Recurso. Prazo recursal. Termo inicial. Juntada do mandado aos autos. CPC/1973, art. 241, II.

«O prazo para interposição de recurso, quando a intimação se der por oficial de justiça, inicia-se com a juntada do mandado cumprido aos autos. Precedente da Corte Especial: EREsp 601.682/RJ, Rel. Min. José Delgado, julgado em 02/02/2005.»

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