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(DOC. VP 103.1674.7513.5400)

STJ. Alienação fiduciária. Contrato de financiamento. Capitalização dos juros. Comissão de permanência. Inacumulabilidade com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios. CCB/2002, art. 591.

«Segundo o entendimento pacificado na e. 2ª Seção (AgR-REsp 706.368/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 08/08/2005), a comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios que, previstos para a situação de inadimplência, criam incompatibilidade para o deferimento desta parcela. Constatada a presença dos juros moratórios e da multa contratual para o período de inadimplência, inviável a concessão da comissão

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