(DOC. VP 103.1674.7512.9200)
STF. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Inocorrência. Razoabilidade. Prazo de 81 dias para término da instrução criminal. CPP, art. 312.
«O entendimento desta Corte está alinhado no sentido de que o prazo de oitenta e um dias para o término da instrução criminal não é absoluto, podendo ser dilatado mercê da complexidade dos autos e da quantidade de réus envolvidos no fato delituoso. A circunstãncia de o paciente e outros responderem pela prática de quatro homicídios qualificados [chacina] torna razoável a dilação da instrução criminal para além do prazo legalmente estipulado.»
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