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(DOC. VP 103.1674.7512.8500)

STJ. Pena. Execução penal. Livramento condicional. Novo crime praticado durante o período de prova. Inocorrência de suspensão no período de prova. Revogação do benefício posterior. Impossibilidade. CP, art. 83 e CP, art. 90. Lei 7.210/84, art. 145.

«Resta extinta a pretensão punitiva estatal se o juízo das execuções, mesmo tomando conhecimento do descumprimento das condições pelo condenado em liberdade condicional, não determina a suspensão do benefício ainda no período de prova, revogando-o apenas após a expiração do prazo.»

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