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(DOC. VP 103.1674.7512.7300)

STJ. Júri. Homicídio qualificado. Pronúncia. Fundamentação. Precedentes do STJ. CPP, art. 408. CF/88, art. 93, IX.

«A decisão de pronúncia, por traduzir juízo de admissibilidade da acusação, não implica um aprofundado exame do material probatório até então carreado. Assim, nos termos do disposto no CPP, art. 408, basta que existam provas da materialidade do delito e indícios de autoria para que o réu seja pronunciado, observado, sempre, o comando constitucional que impõe o dever de fundamentação às decisões judiciais, «ex vi» CF/88, art. 93, IX.»

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