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(DOC. VP 103.1674.7512.5400)

STJ. Arma. Estatuto do desarmamento. Posse ilegal de arma com numeração raspada. «Abolitio criminis» temporária. Extinção da punibilidade. Lei 10.826/2003, arts. 16, IV, 30, 31 e 32.

«Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que, diante da literalidade dos dispositivos legais relativos ao prazo para regularização do registro da arma (arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/03), houve descriminalização temporária no tocante às condutas delituosas relacionadas à posse de arma de fogo. Estando comprovado que o Paciente foi preso em flagrante em 26/12/2003, dentro, portanto, do período estabelecido pela Lei para a regularização das armas ou para sua entrega à Polícia

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