(DOC. VP 103.1674.7511.6400)
TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista. Bolsas e mochilas. Constrangimento ou abuso, não caracterizado na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A revista, de caráter geral, em que se examina apenas o conteúdo de bolsos e mochilas, esvaziadas pelos próprios empregados, sem qualquer contato físico por parte do revistador, e também sem a menor indicação de constrangimento ou abuso, não caracteriza ato ilícito e, portanto, não enseja reparação de dano moral.»
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