(DOC. VP 103.1674.7510.8900)
STJ. Mandado de segurança. Recurso. Apelação cível. Sentença concessiva da ordem. Contagem do prazo recursal. Intimação na pessoa do representante judicial. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 508 e CPC/1973, art. 513. Lei Complementar 73/93, art. 38. Lei 9.028/95, art. 6º. Lei 1.533/51, art. 12.
«A contagem do prazo para apelar da sentença concessiva do mandado de segurança inicia-se no momento em que o representante judicial da Fazenda Pública toma conhecimento da decisão. Precedentes: Resp. 892.489/SP, 1ª Turma, Min. Teori Zavascki, DJ 21/06/2007; Resp 850.404/BA, 1ª Turma, Min. José Delgado, DJ 07/11/2006; Resp 882.857/SP, 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJ 17/11/2006; Resp 790.953/MG, 1ª Turma, Min. Denise Arruda, DJ 31/08/2006; Resp 851.216/MG, 2ª Turma, Min. Humberto Marti
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