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(DOC. VP 103.1674.7510.8600)

STJ. Família. Filiação. Reconhecimento de paternidade. Cancelamento pelo próprio declarante. Falsidade ideológica. Impossibilidade. CCB, art. 147 e CCB, art. 348. Lei 6.015/73, art. 113.

«Salvo nas hipóteses de erro, dolo, coação, simulação ou fraude, a pretensão de anulação do ato, havido por ideologicamente falso, deve ser conferida a terceiros interessados, dada a impossibilidade de revogação do reconhecimento pelo próprio declarante, na medida em que descabido seria lhe conferir, de forma absolutamente potestativa, a possibilidade de desconstituição da relação jurídica que ele próprio, voluntariamente, antes declarara existente; ressalte-se, ademais, que a

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