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(DOC. VP 103.1674.7509.2100)

STJ. Reconvenção. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 315.

«... Nos termos do CPC/1973, art. 315, «o réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa». A finalidade da reconvenção é possibilitar a reunião das ações do autor e do réu em um mesmo processo, quando esta tiver conexão com aquela, de maneira que ambas sejam decididas em uma única sentença, evitando-se, com isso, decisões conflitantes. O legislador, atento aos princípios da celeridade

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