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(DOC. VP 103.1674.7508.0700)

STJ. Recurso. Apelação cível. Locação. Aluguel. Ação de consignação em pagamento de aluguéis. Submissão a rito especial: lei do inquilinato. Trâmite durante as férias forenses. Intempestividade da apelação interposta pela parte recorrida perante a primeira instância. Lei 8.245/1991, art. 58, I. CPC/1973, art. 174, III e CPC/1973, art. 890, e ss.

«Independentemente de a parte recorrida amparar, na inicial, sua pretensão nos CPC/1973, art. 890, ss. a fixação do procedimento a ser observado deve levar em conta os fatos, a causa de pedir e o pedido ali deduzidos, ou seja, a natureza da causa, que, «in casu», refere-se à consignação dos valores alusivos a alugueres que os recorrentes se recusam a receber. Nessa hipótese, por existir em nosso ordenamento jurídico um rito específico para a ação de consignação de alugueres, prev

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