(DOC. VP 103.1674.7507.7300)
STJ. Execução. Exceção pré-executividade. Inviabilidade. Falta de procuração outorgada pelo devedor ao subscritor do título. Irregularidade já sanada.
«Não cabe exceção de pré-executividade, argüindo falta de procuração outorgada pelo devedor ao subscritor do título (cédula de crédito rural) se, além de já sanada a irregularidade pelo credor, foi a exceção apresentada mais de um ano após o trânsito em julgado de decisão proferida em embargos do devedor, onde não foi suscitada a falha. Dar guarida a este questionamento é permitir a eternização da demanda e relegar a segundo plano a presunção que milita em favor do credor
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