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(DOC. VP 103.1674.7506.8600)

STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Compensação de multa cobrada indevidamente com tributos. Possibilidade. CTN, art. 113, §§ 1º e 3º e CTN, art. 139. Lei 9.430/96, art. 43.

«A Primeira Seção desta Corte, julgando o EREsp 760.290/PR, de relatoria do Min. Castro Meira, em 13/06/2007, decidiu pela possibilidade de compensação do valor da multa, pago indevidamente com tributos. Entendeu-se que, de acordo com os arts. 139 e 113, §§ 1º e 3º do CTN c/c 43 da Lei 9.430/96, o crédito tributário, por abranger a multa, autoriza a utilização dos valores pagos indevidamente para hipótese já reconhecida também pelas autoridades fazendárias.»

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