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(DOC. VP 103.1674.7506.6800)

STJ. Competência. Justiça militar. Crime de desobediência praticado por policial militar. Ordem não atendida emanada de juiz de direito. Crime militar não configurado. Competência da Justiça Estadual Comum. CPM, art. 301. CF/88, art. 124.

«Compete à Justiça Militar a instrução e julgamento dos ilícitos previstos no Código Penal Militar. O crime de desobediência, previsto no CPM, art. 301, exige que a ordem não atendida seja emanada de autoridade militar, o que não se verifica no caso em questão.»

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