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(DOC. VP 103.1674.7506.6200)

STJ. Sucessão. Formalização de testamento. Testemunha. CCB, art. 1.648.

«O acórdão deu regular aplicação ao CCB, art. 1.648, que prevê a exigência de que pelo menos três testemunhas que assinaram o testamento particular o confirmem. Na hipótese, apenas duas o fizeram, motivo pelo qual, de acordo com a determinação do referido dispositivo, foi indeferido o pedido de formalização do testamento.»

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