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(DOC. VP 103.1674.7506.3900)

STJ. Recurso especial. Consumidor. Relação de consumo. Hipótese de consumo intermediário. Inaplicabilidade do CDC. Reexame do conjunto fático probatório. Inadmissibilidade no especial. CPC/1973, art. 2º. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«Ademais, vale salientar que a Corte «a quo», com base nos elementos de fato e prova dos autos, concluiu que os recursos obtidos foram utilizados como capital de giro pela sociedade empresária, de sorte que a pretensão da ora agravante, em aduzir que os valores não foram alocados como fomento da atividade empresarial, não pode ser reapreciada em sede de recurso especial, sob pena de reexame fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ.»

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