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(DOC. VP 103.1674.7506.3800)

TJSP. Pagamento. Boa-fé. Credor putativo. Validade. Considerações do Des. Francisco Thomaz. CCB/2002, art. 309.

«O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, mesmo provado-se depois que não era credor. (...) A questão é de simples solução e foi corretamente-'dirimida pelo nobre magistrado. Nada, absolutamente nada, dadas as circunstâncias, sugeria que o pagamento do seguro obrigatório devesse ser efetuado a outra pessoa que não aos pais da vítima fatal do acidente verificado na fatídica madrugada do dia 18 de setembro de 2002. A uma, porque na certidão de óbito da vítima const

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