(DOC. VP 103.1674.7506.3700)
STJ. Mandado de segurança. Servidor público. Concurso público. Provas. Controle jurisdicional. Limites. Erro material. Declaração de nulidade de questão. Hipóteses. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 37, II.
«Não é vedado ao Judiciário o exame de questão de prova de concurso público para aferir se esta foi formulada em obediência ao conteúdo programático, desde que não exija qualificação específica para tanto, porquanto a Administração, na formulação das questões, vincula-se às regras estabelecidas no instrumento convocatório. Desde que seja perceptível de plano, e não exija qualificação específica para a sua interpretação, pode o Judiciário, excepcionalmente, declarar a
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