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(DOC. VP 103.1674.7503.5600)

STJ. Pena. Execução penal. Falta grave. Porte de aparelho de telefone celular no interior do presídio. Ausência de previsão legal. Impossibilidade. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 49 e 53.

«... A polêmica celeuma, ora apresentada, foi no pretérito, nos exatos termos, apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, encontrando-se, agora, sedimentada. Segundo a exegese da Lei das Execuções Penais, somente no caso das faltas disciplinares médias e leves, por disposição legal, competirá ao Estado, por legislação local, defini-las e apená-las. Foi excluída, a teor do disposto no Lei 7.210/1984, art. 49, a possibilidade do legislador estadual enumerar condutas disciplinare

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