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(DOC. VP 103.1674.7503.3700)

STJ. Sociedade por quotas. Dissolução parcial. Notificação premonitória. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Decreto 3.708/1919, art. 15.

«... O especial sustenta que os autores demandaram a dissolução antes de notificar a sociedade e os sócios remanescentes de seus propósitos, «mesmo que estes jamais tivessem resistido àquela pretensão» (fl. 402). (...) No que concerne à notificação preparatória capaz de titular o direito de agir, são inúmeros os precedentes da Corte que a dispensam. Veja-se, por exemplo, precedente da Quarta Turma em que se assenta ser «dispensável a notificação premonitória como condiçã

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