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(DOC. VP 103.1674.7503.3600)

STJ. Sociedade limitada. Contrato social. Competência. Cláusula de eleição de foro. Possibilidade. Considerações do Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, arts. 100, IV, «a» e 111. CCB/2002, art. 997 e CCB/2002, art. 1.054.

«... De fato, o tema é interessante e não há jurisprudência da Corte sobre o assunto. A pretensão da recorrente é que seja aplicada a regra do CPC/1973, art. 100, IV, «a»que estabelece o foro da sede para a ação em que for ré a pessoa jurídica, o que quer dizer que, no caso, a ação teria de ser deslocada para Parintins, onde também foi proposta uma ação com o mesmo objetivo e da mesma autora. A questão, portanto, é saber se deve aceitar-se foro de eleição em contratos da

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