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(DOC. VP 103.1674.7502.8800)

STJ. Interesse de agir. Considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CPC/1973, arts. 3º, 267, IV e 295, III.

«... Por derradeiro, a existência de interesse também sobressai. A respeito do assunto, trago o que está anotado na Enciclopédia Jurídica Eletrônica, revista e atualizada por Félix Soibelman, Distribuição da Editora Saraiva, no verbete respectivo: «Um dos assuntos mais difíceis do processo civil. Existe o interesse material de agir e o interesse processual de agir. O interesse material é que se refere ao direito substantivo, e que exige que para propor ou con

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