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(DOC. VP 103.1674.7502.5600)

STJ. Competência. Execução. Sentença proferida pela Justiça Estadual Comum. Intervenção da União no feito (sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA). Deslocamento da competência para a Justiça Federal. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CPC/1973, art. 575, II. CF/88, art. 109, I.

«... Verifica-se que o CPC/1973, art. 575, IItraz previsão expressa de que a execução fundada em título judicial deve se processar perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Observa-se que a ação ordinária de desapropriação foi ajuizada pela RFFSA, tendo sido objeto de sentença por parte da Justiça Estadual. Iniciado o processo de execução, a União, na condição de sucessora da extinta sociedade de economia mista federal, interveio no feito, pugnand

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