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(DOC. VP 103.1674.7501.9100)

STJ. «Habeas corpus». Matérias não apreciadas pela corte «a quo». Supressão de instância. CPP, art. 647.

«Se os pedidos de livramento condicional e comutação da pena, não foram apreciados em segundo grau de jurisdição, deles não se conhecem sob pena de supressão de instância.»

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