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(DOC. VP 103.1674.7501.5800)

STJ. Recurso especial. Apelação cível. Causa madura. Aferição de condição de julgamento e rejeição de produção de provas impertinentes pelo tribunal local. Reexame de fatos e provas. Vedação. Súmula 7/STJ. CPC/1973, arts. 515, § 3º e 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«O julgamento do mérito da causa pelo Tribunal de segundo grau nos termos do art. 515, § 3º, da Lei de Ritos, não se limita às questões exclusivamente de direito, mas alcança, outrossim, aquelas cuja instrução probatória esteja completa ou seja desnecessária, de acordo com a convicção do julgador. É o que se convencionou chamar de «causa madura», ou seja, pronta para julgamento, à semelhança do que ocorre com o julgamento antecipado da lide. Assim, diante da conclusão do Trib

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