(DOC. VP 103.1674.7500.7700)
STJ. Recurso especial. Agravo regimental. Suspensão do expediente forense no último dia do prazo recursal. Comprovação. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«A eventual falta de expediente no tribunal «a quo» no último dia do prazo para a apresentação do recurso deve ser comprovada por certidão expedida pelo cartório do próprio tribunal ou por outro documento oficial, o que se satisfaz pela juntada de ato emanado do Poder Executivo, reconhecendo como ponto facultativo o último dia do prazo recursal, o qual se mostra hábil ao fim colimado. O processo não é um fim em si mesmo, de modo que a imposição de óbices ao conhecimento do recurs
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