(DOC. VP 103.1674.7499.4300)
TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Fixação do valor indenizatório. Critérios. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«O dano moral não pode ser estimado com exatidão matemática, como se calcula um prejuízo financeiro. A dor moral habita a psique da vítima. Daí por que, busca-se, através da fixação de determinado valor pecuniário, um lenitivo capaz de minimizar a dor causada pela ação ilícita do ofensor e, ao mesmo tempo, assegurar-lhe uma indenização que tenha o condão de refletir pedagogicamente na esfera do autor do gravame, de maneira que não haja reiteração de falta similar. Na fixaçã
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