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(DOC. VP 103.1674.7499.0600)

STJ. Insanidade mental do acusado (superveniência). Suspensão do processo (necessidade). Pena (caráter reeducativo). CPP, art. 152.

«Constatada a doença mental do acusado, é de rigor a suspensão do processo penal até que o réu se restabeleça, sob pena de se violarem os princípios do contraditório e da ampla defesa (CPP, art. 152). É de ver que eventual imposição de pena - em casos que tais - retira da sanção penal o caráter reeducativo.»

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