(DOC. VP 103.1674.7498.7000)
STJ. Competência. Justiça Estadual Comum e Justiça Trabalhista. Ação de cobrança de honorários advocatícios contratuais. Índole civil da demanda. Emenda Constitucional 45/2004. Relação de trabalho. Não caracterização. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114.
«Mesmo com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho em decorrência da alteração da expressão «relação de emprego» para «relação de trabalho», a Emenda Constitucional 45/2004 não retirou a atribuição da Justiça estadual para processar e julgar ação alusiva a relações contratuais de caráter eminentemente civil, diversa da relação de trabalho. A competência ratione materiae define-se pela natureza jurídica da controvérsia, delimitada pelo pedido e pela causa
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