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(DOC. VP 103.1674.7498.5500)

STJ. Administrativo. Servidor público federal. Celetista ocupante de cargo efetivo. Regime jurídico único. Enquadramento. Possibilidade. Lei 8.112/90, CF/88, art. 243, § 1º. ADCT, art. 19, «caput».

«Os ocupantes de empregos públicos nos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em exercício há mais de 5 (cinco) anos à data da promulgação da atual Constituição federal, têm direito à estabilidade no serviço público, bem como de serem submetidos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis e a ocupar cargo público compatível com as atividades ex

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