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(DOC. VP 103.1674.7497.8600)

STJ. Recurso especial. Embargos de divergência. Decisão monocrática do relator. Impossibilidade. Necessidade de pronunciamento do órgão colegiado. RISTJ, art. 266. CPC/1973, art. 546 e CPC/1973, art. 557. Lei 8.038/90, art. 29.

«Revelam-se inadmissíveis os Embargos de Divergência opostos contra decisão monocrática, porquanto o art. 266 do RISTJ exige, como condição processual para admissão de referido recurso, o pronunciamento do Órgão Colegiado (Precedentes do STJ: AgRg nos EREsp 717.677/RS, Rel.: Min. João Otávio de Noronha, 1ª Seção, DJ de 19/09/2005; e AERESP 235660/SP, Rel. Min. Castro Filho, DJ de 03/06/2002).»

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