(DOC. VP 103.1674.7497.6000)
STJ. Arrendamento mercantil. «Leasing». Ação civil pública. Honorários advocatícios. Condenação. Sucumbência recíproca redimensionada. Lei 7.347/85, art. 18. CPC/1973, art. 20.
«Ante a sucumbência recíproca verificada nesta instância especial, bem como em face da ausência de comprovação de litigância de má-fé do autor, deverá a instituição financeira arcar com a metade das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados na r. sentença, não havendo falar em compensação, por força do estatuído no Lei 7.347/1985, art. 18.»
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