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(DOC. VP 103.1674.7495.5500)

STJ. Tributário. Contribuição de melhoria. Base de cálculo. Valorização do imóvel. Presunção «iuris tantum». Ônus da prova. CTN, art. 81 e CTN, art. 82. Decreto-lei 195/67.

«De acordo com a jurisprudência desta Corte, continuam em vigor os CTN, art. 81 e CTN, art. 82, bem como as disposições do Decreto-Lei 195/67, os quais regulamentam a contribuição de melhoria. «Só depois de pronta a obra e verificada a existência da valorização imobiliária que ela provocou é que se torna admissível a tributação por via de contribuição de melhoria» (CARRAZZA, Roque Antonio. «Curso de Direito Constitucional Tributário», São Paulo: Malheiros, 2006, pág. 533)

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