(DOC. VP 103.1674.7495.1200)
TRT2. Comissão. Vendas canceladas. Pagamento de comissões indevido. Lei 3.207/57, art. 7º. CLT, art. 466, § 1º.
«Sobre vendas inadimplidas, estornadas ou canceladas por iniciativa do adquirente, não é devido o pagamento de comissões, a teor do que consta do CLT, art. 466, § 1º, segundo o qual as comissões são exigíveis conforme a respectiva liquidação. No mesmo sentido, a Lei 3.207/57, art. 7º.»
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