(DOC. VP 103.1674.7494.7700)
STJ. Pena. Roubo. Reconhecimento de duas causas especiais de aumento de pena. Acréscimo fixado em 3/8. Ausência de circunstâncias concretas que indiquem a necessidade de exasperação acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais reconhecidas como favoráveis. CP, art. 68 e CP, art. 157, § 2º, I e II
«Consoante reiterada jurisprudência desta Corte, a presença de duas causas especiais de aumento de pena no crime de roubo pode agravar a pena em até metade, quando o magistrado, diante das peculiaridades do caso concreto, constatar a ocorrência de circunstâncias que indiquem a necessidade da elevação da pena acima do mínimo legal. Assim, não fica o Juízo sentenciante adstrito, simplesmente, à quantidade de qualificadoras para fixar a fração de aumento, pois, na hipótese de existê
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