(DOC. VP 103.1674.7494.4900)
STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Transporte público coletivo. Tarifa deficitária. Permissão. Alegada violação dos arts. 55, II, «d», § 6º, do Decreto-lei 2.300/86, e 40, parágrafo único, da Lei 8.987/95. Não-ocorrência. Indenização. Impossibilidade. Falta de licitação. Supremacia do interesse público. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, § 6º.
«Não é devida indenização a permissionários de serviço público de transporte coletivo de passageiros por prejuízos decorrentes de tarifas deficitárias, tendo em vista a inexistência de licitação e o atendimento ao princípio da supremacia do interesse público.»
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