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(DOC. VP 103.1674.7493.2100)

STJ. Prova pericial. Preclusão inexistente. Autenticidade do documento impugnada. CPC/1973, art. 372 e CPC/1973, art. 473.

«Impugnada a cópia, o direito à perícia no documento original (cuja autenticidade vinha sendo atacada desde a contestação) só nasce após a juntada deste aos autos; prova, ademais, que no contexto da causa deveria ter sido determinada ex officio pelo juiz. Embargos de declaração rejeitados.»

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