Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7493.1600)

STJ. Insolvência civil. Condição da ação. Declaração de insolvência. Execução suspensa por ausência de bens penhoráveis. Mesmo título. Possibilidade jurídica do pedido. CPC/1973, arts. 267, VI, 750 e 753.

«É lícita e juridicamente possível, a declaração de insolvência do devedor que não possui bens suscetíveis de penhora. A insolvência pode ser requerida e declarada nos próprios autos da execução suspensa à míngua de bens penhoráveis (CPC, Arts. 750 e 753). Face à evidente permissão legal do Art. 753 do Código Buzaid, a declaração de insolvência é juridicamente possível mesmo quando fundada em título que embase execução singular suspensa por ausência de bens penhoráve

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote