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(DOC. VP 103.1674.7492.9500)

STJ. Administrativo. Drogarias e farmácias. Loja de conveniência. Comercialização de mercadorias diversas da atividade licenciada. Atuação, concomitante, no ramo de «drugstore» [alimentos, materiais de higiene e limpeza, perfumaria, apetrechos domésticos, produtos elétricos, prestação de serviços (xerox, recebimento de carnês e contas, venda de ingressos para teatros e shows, revelação de fotografias) e clínica veterinária]. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 5.991/73, arts. 4º, X, XI e XX e 21 e 55. Lei 6.360/76.

«Recurso especial contra acórdão que indeferiu pedido para comercialização de mercadorias diversas no estabelecimento licenciado para o ramo de atividade de drogaria e farmácia. A matéria sub examine foi decidida pelas egrégias 1ª e 2ª Turma deste Tribunal, no sentido de que: - «Loja de conveniência e drugstore pode comercializar diversas mercadorias, com ênfase para aquelas de primeira necessidade, como alimentos em geral, produtos de higiene e limpeza e utens�

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