(DOC. VP 103.1674.7492.7700)
TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Doença profissional. Indenização. Dano material. Prescrição. Ler/Dort e seqüelas. Súmula 278/STJ. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXVII e XXIX.
«O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Aplica-se o mesmo princípio. A reclamante teve ciência da incapacidade quando ajuizou a ação.»
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