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(DOC. VP 103.1674.7492.3700)

STJ. Apropriação indébita previdenciária. Omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias. Importância superior ao patamar estabelecido no dispositivo que determina extinção dos créditos. Princípio da insignificância ou bagatela. Não aplicação. CP, art. 168-A, § 1º, I. Lei 9.441/97, art. 1º, I.

«Constatando-se que a importância que deixou de ser recolhida aos cofres do INSS é superior ao patamar estabelecido no dispositivo legal que determinou a extinção dos créditos oriundos de contribuições sociais, deve ser afastada a aplicação do Princípio da Insignificância. Hipótese em que o valor das contribuições previdenciárias não recolhidas ao INSS supera em muito o limite legal. A Port. 4.910/99 apenas possibilita o não ajuizamento ou sobrestamento da execução, até que

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