(DOC. VP 103.1674.7491.8300)
TRT2. Mandado de segurança. Execução. Publicação de edital. Indeferimento sem antes o exeqüente diligenciar para localização de bens. Direito líquido e certo não violado. Lei 1.533.51, art. 1º.
«O ato judicial que indefere publicação de edital, sem antes, diligenciar o exeqüente para localização da executada, dos sócios e indicar bens, não fere direito líquido e certo. Tampouco constitui ato judicial ilegal e abusivo, lesionando direito processual do impetrante.»
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