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(DOC. VP 103.1674.7489.7600)

STJ. Administrativo. Licitação. Anulação e revogação após adjudicação. Hipóteses que cabe indenização. Lei 8.666/94, art. 64.

«Após a adjudicação, o compromisso da Administração pode ser rompido pela ocorrência de fatos supervenientes, anulando o certame se descobertas ilicitudes ou revogando-o por razões de conveniência e oportunidade. Na anulação não há direito algum para os ganhador da licitação; na revogação, diferentemente, pode ser a Administração condenada a ressarcir o primeiro colocado pelas despesas realizadas.»

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