(DOC. VP 103.1674.7487.3700)
STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Indenização. Inscrição de nome em banco de dados. Ausência de comunicação. Responsabilidade da entidade cadastral. Inadimplência confessa. Dano moral descaracterizado na hipótese. Cancelamento do registro. CDC, art. 43, § 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Ao teor do CDC, art. 43, § 3º, a inscrição em cadastro de inadimplentes deve ser comunicada ao devedor com antecedência, gerando lesão moral se a entidade responsável pela administração do banco de dados assim não procede. Hipótese excepcional em que o devedor confessa as dívidas e não mostra a sua quitação, mesmo após sabedor da inscrição, a retirar a razão para a indenização, apenas determinando-se, aqui, o cancelamento da inscrição até o cumprimento da formalidade le
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