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(DOC. VP 103.1674.7487.3400)

STJ. Recurso especial. Tributário. COFINS. Isenção. Lei Complementar 70/91. Revogação pela Lei 9.430/96. Matéria constitucional. Impossibilidade de análise por esta corte. Orientação firmada no julgamento do AgRg no Resp 728.754/SP. Recurso não conhecido. Súmula 276/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«Na assentada do dia 26/04/2006, a 1ª Seção, julgando o AgRg no REsp 728.754/SP, de relatoria da Exma. Min. Eliana Calmon, em votação unânime, deu nova interpretação à Súmula 276/STJ, para limitar sua aplicação aos casos em que se discuta a questão do regime do Imposto de Renda adotado pelas empresas prestadoras de serviços, afastando a possibilidade de este Superior Tribunal de Justiça emitir qualquer juízo de valor acerca da legitimidade da revogação da isenção prevista na

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