(DOC. VP 103.1674.7486.9900)
TRT2. Salário. Convenção coletiva. Aeronauta. Compensação orgânica. Natureza indenizatória. CLT, art. 457.
«A compensação orgânica afigura-se como verba criada através de negociação coletiva para indenizar o trabalhador aeronauta que desempenha suas atividades sob condições penosas. A própria norma coletiva refere-se ao termo «indenização», o que nos remete à conclusão lógica de que se trata de verba destacada do salário básico, cujo escopo é compensar o empregado mais exigido física e mentalmente diante das circunstâncias especialíssimas que permeiam o trabalho do aeronauta. L
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